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Fator previdenciário voltará a ser o mais usado no cálculo da aposentadoria

 



O governo federal já bateu o martelo sobre dois pontos mais polêmicos sobre a reforma da Previdência. Em documento entregue na última sexta-feira ao presidente em exercício Michel Temer, pelo secretário de Previdência Marcelo Caetano, e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, ficou estabelecido que o governo vai voltar a usar apenas o fator previdenciário para calcular as aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. Esse método de cálculo reduz a renda inicial dos segurados mais jovens em até 40%. A ideia é estimular o trabalhador a continuar na ativa até depois dos 60 anos, para ganhar mais. Ao requerer o benefício antes, o valor a receber diminui.

Além disso, o governo já decidiu fixar a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição em 65 anos, para homens e mulheres, adiantou uma fonte ligada às discussões.

No caso do fator previdenciário, o cálculo do benefício considera o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador no momento em que dá entrada no benefício e a expectativa que ele ainda tem de vida. Na prática, o fator reduz o valor da aposentadoria para pessoas mais novas, que se aposentam antes do limite de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Na verdade, o fator nunca deixou de existir, mas a Fórmula 85/95 (em que a soma da idade e do tempo de contribuição tem que dar 85 pontos, para mulheres, e 95, para homens) passou a ser mais benéfica para os segurados, pois garante uma renda maior. Criada em 2015, a metodologia 85/95 deverá ser extinta, restando apenas o fator, que hoje só é usado se o trabalhador não atinge a soma.

O documento preliminar da reforma, chamado “Mudar para Preservar” também deverá aumentar o tempo de contribuição dos segurados que requererem a aposentadoria por idade. Conforme a proposta revelada pelo EXTRA no domingo, a ideia é elevar o mínimo de contribuições dos atuais 15 anos para 20.

A exigência para obter a aposentadoria por idade ainda poderá chegar a 25 anos de contribuição, num futuro breve. Até lá, o governo estuda criar uma regra de transição, exigindo seis meses a mais de contribuição a cada ano, ao longo de dez anos (até chegar dos 20 aos 25 anos). Se a reforma da Previdência for aprovada, a regra de transição seria modificada no ano seguinte ao da promulgação.

 

Reunião para alinhar outras propostas

 

Ontem, em Brasília, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) entregou ao governo um documento contendo propostas de mudanças na concessão dos benefícios. Entre as principais ideias, está a fixação da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição em 48 anos para mulheres e 53 para homens. Porém, esta idade seria elevada, até 2057, para 58 e 63, respectivamente. O governo, no entanto, quer 65 anos para ambos.

 

 

 

Benefício por idade

 

Além disso, o instituto sugere que a idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade passe dos atuais 60 anos (para mulheres) e 65 (para homens), para 63 e 67, respectivamente, numa transição que também terminaria daqui a 40 anos, em 2057. Porém, o IBDP sugere que o governo mantenha o tempo mínimo de contribuição nos atuais 15 anos, proposta que vai contra a linha da reforma, que pretende estabelecer contribuição mínima de 20 anos, podendo chegar a 25, daqui a dez anos, para esta modalidade.

 

Regimes próprios

 

Durante o encontro, o governo afirmou que os regimes próprios dos estados, que pagam aposentadorias e pensões de servidores públicos, sofrerão mudanças com a reforma, embora o objetivo maior seja mudar as regras para a iniciativa privada.

 

Idade é polêmica

 

Jane Berwanger, presidente do IBDP, aposta que o governo vai ponderar as propostas, antes de enviá-las ao Congresso.

 

Fonte Extra de 03/08/2016


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