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Detran-RJ é obrigado por lei a emitir comprovante de agendamento de vistoria

O Detran-RJ agora é obrigado a emitir comprovante do agendamento da vistoria anual de veículos. A novidade proíbe a remoção ou apreensão de veículos sempre que o motorista apresentar o comprovante, desde que o agendamento tenha sido feito dentro do prazo para a vistoria anual.

A determinação está na Lei 7.406/16, do deputado André Ceciliano (PT), sancionada e publicada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, nesta segunda-feira.

Ceciliano justifica que falhas na prestação dos serviços pelo Detran-RJ são recorrentes e causam prejuízo aos usuários dos serviços. “Os cidadãos enfrentam dificuldades para conseguirem uma data e horário dentro do prazo estabelecido pelo órgão para o agendamento da vistoria, assim, é necessário um comprovante que sirva como prova para fins de fiscalizações policiais, para evitar a remoção ou a apreensão de veículos", explica.

 

Fonte: Extra  09/08/2016


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