Os bancos terão que emitir o recibo de quitação integral de débito no prazo de 10 dias úteis, quando o documento for solicitado pelo cliente. A regra também precisa ser seguida pelas demais instituições financeiras e entra em vigor no dia 8 de setembro.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em junho e será aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida. O limite de 10 dias úteis não vale para os contratos de financiamento imobiliário, cujo prazo será de 30 dias, a contar da data da liquidação da dívida.
A regra não se aplica às situações em que outra lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses casos, a instituição financeira tem que esclarecer as situações excepcionais ao consumidor.
Ao sancionar a lei, o presidente interino Michel Temer vetou parte do texto que definia a aplicação de penalidades. De acordo com o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas.
Os consumidores poderão procurar os Procons para denunciarem as instituições financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo.
Fonte Extra de 16/08/2016