Após meses de discussão, o governo chegou a um consenso sobre as mudanças na forma de concessão de aposentadorias rurais. Uma fonte ligada ao grupo que trata do tema informou ao EXTRA que uma nova regra será imposta a esses trabalhadores: uma cobrança mínima de contribuição individual, com alguma frequência ainda não estabelecida. O governo deve impôr uma taxa semelhante à do microempreendedor individual (MEI), que é de 5% sobre o salário mínimo. Porém, ainda falta decidir se esse recolhimento será trimestral ou semestral.
De acordo com as regras atuais da Previdência Social, hoje, para requerer a aposentadoria rural, as mulheres devem ter, pelo menos, 55 anos, e os homens, 60, desde que comprovem, no mínimo, 15 anos de atividade rural. Dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social de 2015 indicam que o número de benefícios rurais no país chegou a 9,4 milhões de cidadãos. Alvo de críticas, a categoria tem sido apontada como uma das principais responsáveis pelo déficit previdenciário, pois o usuário não necessita contribuir diretamente à Previdência Social para ter o benefício. Este ano, o rombo da Previdência está estimado em R$ 167 bilhões.
Outra mudança prevista está relacionada à mudança na idade para ter acesso à aposentadoria. O governo, segundo a fonte, já dá como certo o aumento da idade mínima da trabalhadora rural para 56 e do trabalhador para 61. A cada ano, seriam acrescidos três meses, até a idade chegar a 65 anos para ambos.
Fonte Extra de 14/09/2016