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Receita Federal não reconhece falhas no cálculo da verba de rescisão de domésticos pelo eSocial

A Receita Federal respondeu, ontem, sobre as duas falhas apontadas pelo Instituto Doméstica Legal no cálculo das verbas rescisórias dos empregados domésticos pelo eSocial. Em nota, o órgão explicou o funcionamento, mas não reconheceu que se tratam de erros da ferramenta.

Em relação ao fato de, ao calcular a rescisão, o sistema mostrar o salário do mês anterior, incluindo eventuais horas extras, em vez de mostrar o salário contratual, a Receita informou que é uma exigência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT ), que também se aplica ao trabalho doméstico. “Não há impacto no seguro-desemprego do doméstico, que é fixo em um salário mínimo (nacional)”, afirmou.

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a Receita “saiu pela tangente”. Ele relembra que, mesmo que o dado não gere problema de cálculo, está errado.

— É um erro simples, que pode ser corrigido tecnicamente. Ou seja, em vez de pegarem a base do INSS do mês anterior, devem pegar o salário contratual — disse.

Sobre o cálculo da rescisão em relação às férias quando o empregador divide o período de descanso do empregado em duas partes, a Receita Federal admitiu que o eSocial só calcula férias proporcionais, e não as vencidas. “As férias vencidas devem ser informadas pelo empregador”, informou o órgão. Avelino destaca que trata-se de uma limitação do sistema:

— Por exemplo: de 2 de janeiro de 2015 a 1º de janeiro de 2016, sua empregada tem férias vencidas, não gozadas. A partir de 2 de janeiro de 2016, começou um novo período, e você a demitiu hoje (ontem). Então, o que vai acontecer: essas férias vencidas o eSocial não calcula, só as proporcionais, do período de 2 de janeiro de 2016 a 20 de setembro. Aquelas férias vencidas você vai ter que informar.

 

Fonte Extra de 21/09/2016

 


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