Por determinação da Justiça, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) passou a considerar um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), mesmo que emitido após a saída do trabalhador da vaga em questão, para deferir um pedido de aposentadoria especial. O documento deve ser aceito ainda que o ambiente ou a organização da empresa ao longo do tempo tenha sofrido alterações, desde que fundamente objetivamente que o trabalhador esteve exposto a agentes agressivos. Os servidores do órgão já foram orientados.
Segundo o INSS, a medida, em obediência à decisão da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Recife, vale desde o dia 16 de julho. Antes disso, só eram aceitos no pedido de aposentadoria especial os laudos que tivessem sido produzidos no mesmo período em que o funcionário esteve trabalhando no local que possuía condições insalubres. Agora, o documento extemporâneo é aceito, segundo as mesmas condições.
A mudança ainda impacta, desde o dia 16 de julho, os benefícios que já haviam sido indeferidos. Mesmo que tenham sido requeridos antes dessa data, se a negativa tiver sido dada com base exclusivamente na extemporaneidade do laudo técnico, podem ser revistos o requerimento do interessado para que seja feita nova análise com base nas novas regras.
Fonte Extra de 25/10/2016