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STF decide pela inviabilidade da desaposentação

Resultado final foi de 7 votos a 4, o que deve trazer um alívio ao presidente Michel Temer

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que não é possível na legislação atual a chamada desaposentação, quando um trabalhador já aposentado segue trabalhando e contribuindo para a Previdência Social e, com isso, pede o recálculo do valor de sua aposentadoria, informou.

O resultado, por 7 votos a 4, deve trazer alívio ao governo do presidente Michel Temer, que previa, segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU), um impacto anual de 7,7 bilhões de reais nas contas da Previdência caso o STF considerasse possível a desaposentação.

No julgamento desta quarta no Supremo, venceu a tese de que se for feita alguma modificação sobre o tema cabe ao Congresso Nacional legislar sobre a possibilidade de recálculo da aposentadoria de quem segue trabalhando e quais seriam os critérios.

Na proposta de reforma da Previdência que o Executivo pretende enviar ao Legislativo, deve ser incluída a proibição da desaposentação.

O plenário da corte analisou em conjunto três recursos extraordinários que tratavam do assunto. No principal deles, que tem repercussão geral, votaram contra a desaposentação os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Votaram pela possibilidade de desaposentação os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Fonte DCI de 27/10/2016


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