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Fracassa votação de MP que restringe benefícios

BRASÍLIA - Após aprovar o teto para os gastos públicos, o governo não conseguiu quórum no plenário da Câmara nesta quarta-feira, 26, para votar uma medida provisória que permite um pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. A economia estimada com a revisão seria de R$ 6 bilhões por ano.

O mais provável é que a MP 739/16 perca a validade, pois teria que ser votada até o dia 4 de novembro. Na próxima semana, a expectativa é de que poucos deputados venham a Brasília em razão do feriado de Finados.

O Planalto chegou a escalar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para tentar um acordo com a oposição e colocar em votação a MP. O governo estava disposto a ceder em alguns pontos, mas os opositores não aceitaram negociar. "O governo não tem número de deputados na Casa e quer nossa ajuda para votar uma MP que tira direito dos trabalhadores. Não vamos votar meia maldade", disse o líder do PT na Câmara, Afonso Florence (BA).

Para contornar o revés, Maia disse que pedirá ao governo o envio de um novo projeto de lei com a mesma medida. "Esperamos aprovar a tramitação em regime de urgência na semana do dia 8 de novembro. Os efeitos da MP já estão em andamento e o governo não pode abrir mão da economia no auxílio-doença e nos benefícios de prestação continuada", disse.

Pela lei, o presidente da República não pode editar duas medidas provisórias sobre o mesmo assunto. A diferença entre uma MP e um projeto de lei é que as determinações das medidas provisórias passam a valer assim que são assinadas pelo presidente. Já o projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ter validade.

A rejeição da MP, porém, pode causar um imbróglio jurídico, já que muitas pessoas perderam os benefícios do INSS desde que o governo começou a fazer pente-fino no pagamento de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Em um mês, os peritos cancelaram 82% dos cerca de 5 mil benefícios analisados, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social. 

Fonte DCI de 27/10/2016


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