BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser possível o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos pelos dias não trabalhados por adesão a movimento grevista. Como o tema foi julgado na Corte com repercussão geral, a decisão servirá de orientação para as demais instâncias do Judiciário.
A Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) questiona no STF uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contrária ao desconto salarial de funcionários em decorrência de ausência ao trabalho por uma greve realizada em 2006.
A Constituição prevê o direito de greve dos servidores públicos, mas indica que ele deve seguir lei específica, que nunca foi editada. O placar do julgamento foi de seis votos a quatro.
Fonte Valor Econômico de 28/10/2016