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Sistema fiscal é ruim por culpa dos Três Poderes, não da Constituição, diz professor

O sistema tributário brasileiro funciona mal, mas a culpa não é da Constituição, embora a Carta Magna brasileira tenhas regras fiscais mais detalhadas do que a de outros países. Os principais responsáveis pelo caótico e ineficiente regime do Brasil são os Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Essa é a opinião do professor de Direito Tributário da PUC-SP Roque Antonio Carrazza, manifestada no XIII Congresso do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. O evento, que começou nesta quarta-feira (7/12) e vai até sexta (9/12), ocorre em São Paulo.

De acordo com Carrazza, o Executivo e o Legislativo — nas esferas federal, estadual e municipal — complicam o sistema fiscal ao editarem decretos e leis com demasiadas obrigações, que muitas vezes entram em conflito com outras normas. Além disso, esses entes falham ao não simplificar a cobrança e o pagamento de impostos, avaliou o especialista.

Já o Judiciário, segundo o professor da PUC-SP, contribui com essa ineficiência quando alguns magistrados “trocam a toga pelas vestes da Fazenda e tomam decisões diferentes de acordo com os bens e rendas dos contribuintes”.

A Constituição Federal de 1988 é clara e detalhada em matéria tributária e estabeleceu as bases para um sistema funcional, na visão de Carrazza. Mas ele aponta que tal eficácia só será alcançada se os Poderes cooperarem para mudar tal situação.

Problemas do Beps


Especialistas também manifestaram preocupações com a adesão do Brasil ao programa de combate à erosão da base tributária e transferência de lucros (Base Erosion Profit Shifitng – Beps) da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Na visão do professor de Direito Tributário da USP Luis Eduardo Schoueri, o sistema de troca automática de informações entre os países signatários da convenção afeta o devido processo legal. Isso porque o contribuinte não tem a oportunidade de manifestar sua oposição ao compartilhamento de certos dados.

A situação pode piorar ainda mais quando envolver países que não têm sigilo fiscal — como o Japão — ou ditaduras, ressaltou Schoueri. A seu ver, o mecanismo de troca de informações deveria ter como pressuposto a proteção do contribuinte, e não o prejuízo dele.

Já a diretora de Tax da Johnson & Johnson, Vivian Oliveira, declarou que as disputas entre países com relação aos preços de transferência, sob o regime do Beps, podem resultar na exposição indevida de segredos industriais e comerciais — o que prejudicaria as empresas.

Além disso, Vivian criticou o tratamento que o Fisco brasileiro dá aos preços de transferência. Na sua opinião, a Receita deveria ser mais compreensiva com as companhias, e só tributá-las quando estivessem lucrando — como ocorre em países como Suíça e Cingapura.

Fonte CONJUR de 09/12/2016


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