O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de janeiro termina nesta terça-feira, dia 7. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. De acordo com a Receita federal, os documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Os empregadores domésticos podem utilizar canais alternativos oferecidos pela rede bancária — como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento — para realizar o pagamento do DAE.
Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.
Novo piso regional
No formulário de fevereiro, referente a janeiro, não é preciso fazer a alteração utilizando como base o novo piso regional de R$ 1.131,58 para empregados domésticos, proposto pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa (Alerj). A alta, se aprovada pelo legislativo, será de 7,53% em relação ao valor do ano passado. Mas, quando o piso for sancionado, os empregadores terão de pagar a diferença retroativa desde 1º de janeiro, data-base da categoria dos domésticos.
Fonte Extra on line de 06/02/2017