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Liminar do CNJ barra pagamento de auxílio-alimentação retroativo

 

Autor(es): Por Maíra Magro | De Brasília

 

 

 Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) barrou o pagamento de R$ 100 milhões em auxílio-alimentação retroativo a juízes dos Tribunais de Justiça de oito Estados: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará. A liminar foi concedida ontem pelo conselheiro do CNJ Bruno Dantas, em um pedido de providências da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Ela suspende o repasse das verbas, provisoriamente, até que o CNJ analise o mérito do pedido da Fenajud, para quem o auxílio-alimentação não pode ser pago de forma retroativa.

A decisão inclui um levantamento de tudo o que já foi ou poderá ser pago de auxílio-alimentação retroativo aos juízes dos Tribunais de Justiça nos 27 Estados no Distrito Federal. O passivo total dessas verbas é de R$ 350 milhões. Desse montante, cerca de R$ 250 milhões já foram pagos pelos tribunais - mesmo sem uma decisão final do Judiciário sobre a legalidade do recebimento de verbas passadas. O procedimento não discute o pagamento mensal do auxílio, praticado por diversos tribunais, em valores que vão de R$ 450 a R$ 1,2 mil.

Ao suspender os pagamentos retroativos, a liminar ressalta que o auxílio tem natureza alimentar, por isso não pode retroceder no tempo: "Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória." A decisão também aponta risco de danos irreparáveis aos cofres públicos, pois o Judiciário não tem conclusão definitiva sobre o assunto.

Na próxima sessão do CNJ, semana que vem, o plenário deve decidir se mantém ou não a liminar. Como o conselho já suspendeu o pagamento do auxílio-alimentação retroativo pelos Tribunais da Paraíba e Santa Catarina, a expectativa é que o posicionamento seja mantido. Os tribunais começaram a pagar o auxílio-alimentação com base na Resolução 133 do CNJ, de 2011, que prevê a "equiparação de vantagens" entre os membros do Judiciário e do Ministério Público.

 Fonte: Valor Econômico - 04/06/2013


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