O prazo para o recolhimento, sem multa, da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente à competência de janeiro, termina nesta quarta-feira. Vale lembrar que quem recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o novo valor, de R$ 937, e pagar R$ 187,4 (alíquota de 20%).
Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 103,07. Os segurados de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 46,85. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na quarta. Já a data para o recolhimento das contribuições pelo empreendedor individual, sem juros e multa, é o dia 22 de fevereiro.
As contribuições atrasadas são recolhidas com acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros caso o pagamento não seja realizado no mês de vencimento.
O prazo para pagamento das contribuições dos segurados individuais e facultativos é o dia 15 de cada mês, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nestas situações, o vencimento é adiado para o próximo dia útil.
Acima do mínimo
O trabalhador avulso que recolhe acima do mínimo deve levar em conta as seguintes faixas de contribuição: 8% para quem ganha até R$ 1.659,38; 9% para quem recebe entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66; e 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67e R$ 5.531,31. Essas faixas são as mesmas aplicadas no caso do segurado empregado.
Fonte Extra on-line de 14/02/2017