DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Aumentar jornada por intervalo para café gera hora extra, decide TRT-15

Aumentar a jornada do trabalhador para conceder intervalos para café gera o dever de pagar hora extra. Essa jurisprudência tem sido afirmada nas cortes trabalhistas do Brasil e foi mais uma vez estabelecida, dessa vez pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No caso, uma montadora de veículos foi condenada a pagar hora extra pelas pausas do empregador.

Relatora do acórdão, a desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana citou a Súmula 118 do TST: "Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário". O colegiado concluiu, assim, por manter a condenação da empresa.

O pedido para receber as diferenças de horas extras, entretanto, foi negado. Segundo o acórdão, os minutos registrados e não considerados pela empresa, só foram apontados em recurso — quando deveriam ter sido indicados pelo menos em razões finais. "Não se admite na fase recursal aperfeiçoamento e esclarecimentos acerca do pedido", observou.

Entendimento no TST


Já é entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho que pausa para café é tempo à disposição do empregador e deve ser paga como hora extra. A jurisprudência foi aplicada em um caso no qual a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST restabeleceu decisão que condenou fabricante de automóveis a contabilizar como horas extras duas pausas de 10 minutos concedidas no meio do expediente para o café.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho  também já tratou do tema. Decidiu que conceder dois intervalos para o trabalhador fora do horário de almoço é fazer com que ele fique disponível para o empregador, que deve pagar hora extra por isso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0010525-74.2014.5.15.0077 RO

 

Fonte CONJUR de 08/03/2017

 


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a