A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou ontem, em caráter terminativo, dois projetos de lei (PLS nº 549/2011 e PLS nº 375/2008) que determinam mudanças na legislação do Imposto de Renda, entre as quais a dedução de despesas com livros didáticos e técnicos — desde que relacionados à área profissional — e com medicamentos por aposentados. Outras duas propostas sobre o IR também estavam na pauta, mas tiveram a maioria dos votos dos parlamentares contra.
Os textos refutados pela comissão propunham conceder o direito de abatimento de valores pagos a título de juros decorrentes de crédito imobiliário e de despesas com atividade física após recomendação médica (PLS nº 92/2010 e PLS nº 340/2007). Além desses, vários outros tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de alterar as regras impostas pela Receita Federal.
De acordo com o diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Benedito, existem, na atual legislação, muitos itens desatualizados que precisam ser modificados. "Um deles é a proibição da dedução de gastos com aluguel, por exemplo", assinalou. Atualmente, o aluguel recebido é tributado, mas as despesas com a moradia não podem ser abatidas do IR.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, concorda. "O governo tem a ganância da arrecadação. O leque para o que pode ser tributado é sempre muito amplo, mas o que pode ser deduzido é limitado", pontuou. Ainda assim, segundo os especialistas, são poucas as propostas que realmente saem do papel.
Fonte: Correio Braziliense - 05/06/2013