DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Ação não é arquivada se autor falta a audiência por morte de cônjuge

Morte de cônjuge é motivo relevante para que falta em audiência não leve ao arquivamento da ação. Com base na regra do parágrafo único do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma fabricante e vendedora de bebidas, que pretendia a extinção de processo movido por um técnico industriário que faltou à audiência de instrução ocorrida quatro dias após a morte de sua mulher.

Diante do quadro emocional do trabalhador, e pelo fato de o enterro ter acontecido em outro estado, os ministros entenderam que houve motivo relevante para não arquivar a reclamação.

A advogada do técnico compareceu à audiência na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) e registrou que o cliente não teve tempo de retornar de Caiapônia (GO), onde a mulher foi enterrada, conforme atestado de óbito apresentado em juízo.

Apesar de acreditar na falta de provas sobre a impossibilidade da volta, a juíza remarcou a audiência, em respeito à dignidade da pessoa humana e por entender que a situação emocional poderia prejudicar a instrução do processo. Após a segunda audiência, a empresa foi condenada a pagar adicional de periculosidade e horas de trajeto ao industriário.

A companhia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) com base no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o arquivamento da ação se o autor faltar à audiência, mas o regional considerou adequado o adiamento. No TST, a empresa alegou que o técnico não comprovou a impossibilidade de locomoção.

O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, concluiu que os fatos registrados caracterizaram motivo relevante para a ausência do trabalhador, nos termos do parágrafo único do artigo 844 da CLT, que afasta o arquivamento nesse tipo de situação e autoriza o juiz a suspender o julgamento, designando nova audiência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 137900-34.2009.5.23.0005

 

Fonte CONJUR de 15/03/2017


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a