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Analistas defendem fim da contribuição sindical obrigatória

BRASÍLIA - A decisão do relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), de incluir em seu relatório o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, é vista com bons olhos por sindicalistas e especialistas em relações trabalhistas, embora, para alguns a medida não seja viável por projeto de lei ou da maneira como está sendo conduzida.

Os defensores da medida argumentam que, sem a contribuição obrigatória, deixariam de existir sindicatos que fazem pouco pelos trabalhadores e estão focados apenas em embolsar esses recursos. Este foi o argumento usado por Marinho para justificar a decisão de incluir o item no relatório da reforma. Para o relator, “existem sindicatos pelegos, que não representam a categoria” e que deveriam deixar de existir. Ele afirmou que falta democracia sindical no país e citou que as contribuições somaram, nos últimos cinco anos, R$ 15 bilhões.

 

CONSTITUIÇÃO PREVÊ MEDIDA

A contribuição sindical equivale a um dia de trabalho do empregado por ano e é compulsória. A própria Central Única dos Trabalhadores (CUT) é historicamente favorável ao fim da obrigatoriedade, apesar de se posicionar de forma contrária a outros itens da reforma trabalhista. Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, a contribuição é importante para a manutenção dos sindicatos, mas, se sua cobrança for obrigatória, não é justa com os trabalhadores:

— A ideia da contribuição precisa ser modernizada. Da forma como é hoje, o sindicato não se sente pressionado a ser importante para o trabalhador. O sindicato tem de ter uma fonte de arrecadação que venha da opção do trabalhador.

O consultor sindical Fernando Oliveira, autor de diversos livros sobre a área, concorda que a obrigação de contribuir deve acabar, mas afirma que isso é “inexequível” por um projeto de lei. Para ele, o governo precisará de uma alteração constitucional, devido ao fato de a contribuição estar prevista na Constituição:

— Os sindicatos viraram um balcão de negócios, mas a matéria sindical é tratada na Constituição, não dá para fazer isso com uma “penada”.

 

DIEESE: DEFINIR NOVAS REGRAS

Oliveira lembra que já houve várias tentativas de acabar com a contribuição anteriormente, uma delas, inclusive, de autoria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de ser eleito presidente.

Para o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz, é importante, antes de tomar uma medida como essa, levantar o tamanho do impacto e definir exatamente como ficarão as regras depois:

— Do jeito que está estruturada a lei hoje, a contribuição sindical obrigatória tem um sentido: como o acordo coletivo vale para todos os trabalhadores, o pagamento é compulsório. Em outros países que retiraram a obrigatoriedade, só é beneficiado pelo acordo quem é sócio. É essa a lógica que vamos seguir? Ao mexer nisso, temos que mexer em um conjunto de outras regras, para ter coerência.

 

RISCO DE PRECARIZAR RELAÇÃO

Para Ganz, uma forma de evitar os “sindicatos de cartório”, que só existem no papel, é flexibilizar a contribuição, que seria votada pelos trabalhadores após uma avaliação das conquistas alcançadas pelo sindicato.

O especialista em mercado de trabalho Rodolfo Torelly também não vê o fim da obrigatoriedade com bons olhos:

— A contribuição é a base para a organização sindical, que representa o trabalho, que é parte mais fraca em uma negociação. Tenho receio de que isso precarize ainda mais essa relação.

 

Fonte O Globo de 16/03/2017




 

 


 

 

 

 


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