O Governo capixaba incorporou ao Regulamento do Estado as disposições referentes ao Convênio ICMS nº 49/2017, onde prorroga os benefícios fiscais de isenção, redução na base de cálculo e crédito presumido, vencidos em 30.04 e 31.05.2017.
No que tange ao cadastro de contribuintes, foi acrescido artigo com as disposições referentes à mudança de endereço e às alterações contratuais.
Ressaltamos que as referidas alterações tiveram seus efeitos retroagidos desde 1º.05.2017.
(Decreto nº 4.116-R/2017 - DOE ES de 19.06.2017)
Fonte: Editorial IOB 19/06/2017
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