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Notícias

Empresas terão que mudar forma de entrega de imposto

A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ).

Fernanda Bompan

Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital.

Por meio da publicação da Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criado o EFD do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL), o EFD-IRPJ ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido pelos especialistas. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ).

De acordo com os especialistas, a entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e para as pessoas jurídicas imunes e isentas, como sindicatos, associações e até igrejas, a partir de 2014, com primeira entrega até 30 de junho de 2015.

O diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, Hugo Amano, comenta que as empresas isentas ou imunes de IR podem ter mais dificuldades para à adequação por ter uma estrutura menor para tanto do que as grandes empresas. "Mas a tendência, no médio prazo, é que todos estarão dentro desse sistema, inclusive os integrantes do Simples Nacional", diz.

A sócia da Trevisan Gestão e Consultoria e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento, disse ao DCI que uma fonte da Receita Federal afirmou à ela que, em 2016, as empresas do regime simplificado de tributação terão que se adaptar ao sistema. "É preciso ficar atento a isso. Já há percepções disso, mas em algum momento a população empresarial vai acordar e ver que o Sped é uma importante ferramenta de gestão", avalia.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, comenta que como não foi divulgado o layout do EFD-IRPJ não é possível saber qual deve ser o impacto dessa nova obrigação para as empresas. Contudo, ele acredita que há uma possibilidade de que o contador tenha que informar nota por nota a quantidade de imposto a ser pago. "O documento deverá demonstrar o mesmo Plano de Contas da EFD [Sped Contábil], mesmos saldos das contas contábeis, todos os ajustes para a apuração do Lucro Real [adições e exclusões] e compensações de prejuízos fiscais [quando for o caso]", explica.

Na opinião de Amano, no primeiro ano, o EFD-IRPJ não deve facilitar a entrega das informações. "Isto porque todo o Sped que já existe, Sped Fiscal, Contábil e este que está chegando precisam ser parametrizados com o sistema da empresa e pelo previsto na legislação vai amarrar informações que está no Sped Contábil [cruzamento de informações]. Nos próximos anos, contudo, a situação ficará mais fácil para a vida dos contadores", prevê.

A norma prevê ainda que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que o evento ocorrer de janeiro a maio do ano-calendário.

O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares, entende que a maior preocupação das empresas é o cruzamento de informações. "O contribuinte está mais exposto e se não enviar as informações com exatidão pode receber punições e autuações", diz. "Outro problema é o custo que isto vem gerando. Eu conheci uma empresa que em dois anos gastou milhões para se adaptar ao sistema e acredita que para fazer a manutenção vai ter uma despesa de 50% do custo de implementação", acrescentou.

Segundo Mota, a não apresentação do Sped nos prazos varia de R$ 500 por mês-calendário ou fração, para a pessoa jurídica que tenha apurado lucro presumido a R$ 1.500, no Lucro Real.

Autuações

Levantamento feito pela contadora e advogada tributarista da TAF Consultoria, Tania Gurgel revelou que com as mudanças com o Sped, o índice de autuações cresceu muito nos últimos anos e, não necessariamente, devido aos empresários estarem tendo os desvios descobertos, mas, em muitos casos, o gestor é surpreendido por não saber como proceder corretamente frente às novas obrigações. "Em 2010, o resultado das autuações no Brasil gerou R$ 90 bilhões para os cofres públicos. No ano seguinte, esse montante avançou 20,9%, com autuações na ordem de R$ 109 bilhões. Já no ano passado, o aumento foi de 5,6%, somando as autuações R$ 115,8 bilhões. Esses números com o SPED são muito grandes, porque o universo de conferência do fisco é gigantesco com a implementação da Escrituração Digital", avalia.

Fonte: DCI – 14.06.2013


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