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Justiça aceita que Receita feche fábricas com débitos

Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
 
O Judiciário tem aplicado uma norma da época do regime militar para manter o fechamento de indústrias de cigarros inadimplentes com a Receita Federal. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, confirmaram o direito do Fisco de cassar os registros das empresas. Medida que, na prática, as impede de funcionar.
 
Na quinta-feira, a Corte Especial do TRF, por sete votos a cinco, determinou o fechamento da Cia Sulamericana de Tabacos, devedora de R$ 402 milhões em PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo a Receita, nos últimos quatro anos, a companhia recolheu apenas 20% dos tributos devidos.
 
Segundo a Receita, oito fábricas foram fechadas por inadimplência desde 2008. Nenhuma conseguiu quitar as dívidas e voltar a funcionar. Atualmente, 14 empresas possuem registro especial e estão autorizadas a produzir cigarros e tabaco no Brasil. O Fisco também exige o registro para os produtores e vendedores de bebidas alcoólicas e biodiesel, além do papel utilizado em livros e jornais, imune ao pagamento de tributos.
 
Pelo Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, a Receita Federal foi autorizada a cassar registros das empresas de cigarros devedoras de tributos federais. Sem mudanças na essência, a norma foi posteriormente alterada pela Lei nº 9.822, de 1999. Apesar da previsão legal, as indústrias têm recorrido ao Judiciário para questionar os atos do Fisco. Alegam sanção política ou tentam comprovar que possuem a certidão de regularidade fiscal.
 
Em maio, o Supremo declarou a norma constitucional. Com isso, chancelou a decisão da Receita de fechar a American Virginia Indústria Comércio Importação e Exportação de Tabacos, dona de uma dívida de R$ 2 bilhões com o Fisco. A decisão, porém, não foi unânime. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello classificaram a medida como coercitiva para forçar o pagamento de tributos.
 
Com sede em Duque de Caxias (RJ), a Cia Sulamericana de Tabacos alega no Judiciário que dos 18 débitos que justificaram o cancelamento do registro - publicado em maio de 2012 - 12 haviam sido incluídos no Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). Porém, dos R$ 402 milhões exigidos, R$ 238,9 milhões não estavam sujeitos ao programa de parcelamento de débitos ficais do governo.
 
O julgamento do caso entrou noite adentro da quinta-feira. Depois de quase uma hora e meia, a maioria dos desembargadores da Corte Especial do TRF concluiu que a inadimplência da empresa decorre da "opção de não pagar tributos" e viola a economia e a saúde públicas, além de gerar concorrência desleal com companhias que arcam com uma carga tributária de 70% sobre o valor do produto. "A produção de cigarros no Brasil é tolerada com uma tributação parafiscal alta destinada à custear os gastos da União com doenças decorrentes do fumo", disse a desembargadora Selene de Almeida, primeira a votar a favor do fechamento da Sulamericana. "Mas torna-se intolerável se a empresa deixa de recolher os tributos", completou.
 
Pelo rastreamento da Receita, de março de 2008 ao mesmo mês de 2012, a Sulamericana teria produzido 328 milhões carteiras de cigarro. Produção que deveria gerar aos cofres públicos de R$ 242 milhões. No período, porém, a empresa teria recolhido R$ 47 milhões, segundo o Fisco.
 
Alguns desembargadores, porém, discordaram do entendimento da maioria. "Precisamos aplicar o direito, e não dar decisões moralistas", disse o desembargador Olindo Menezes. "A Fazenda diz que a continuidade da empresa representa ofensa à economia pública. Me parece justamente o contrário. Se parar de produzir, aí sim o rombo não será coberto", afirmou o desembargador Carlos Moreira Alves. Atualmente, a Sulamericana possui cerca de 200 funcionários.
Para a procuradora regional da Fazenda Nacional, Cristina Luisa Hedler, a decisão reforça o entendimento do Supremo de considerar os custos com saúde e a concorrência na análise de casos semelhantes. "A tendência, acredito, é que os tribunais levem em conta esses valores", diz.
 
Na quinta-feira, porém, a mesma Corte Especial manteve liminar que permite à Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos, situada no bairro da Penha (RJ), a continuar aberta. No caso, os desembargadores consideram que a empresa apresentou regularidade fiscal "condizente à sua capacidade". "Desde 2010, a empresa está aberta, mas a duras penas. Não há isonomia na base de cálculo do IPI entre as empresas", afirma o advogado da Cibrasa, Homero Flesch.
Em 2010, a Corte Especial do TRF também manteve o fechamento da Sudamax Indústria e Comércio de Cigarros, determinado pela Receita em outubro de 2006. A decisão foi unânime. O desembargador Moreira Alves disse, na quinta-feira, arrepender-se do voto. "Estou me penitenciando", disse, durante o julgamento do caso Sulamericana.
 
A advogada da Sulamericana, Vera Carla Cruz Silveira, afirma que recorrerá da decisão no próprio TRF e tentará levar a discussão ao Supremo. "É uma luta", disse. "A Fazenda insiste em dizer que o leading case no Supremo é favorável a ela. Mas a verdade é que o julgamento deve ser feito caso a caso", diz Vera, que também defende a Ficet Indústria e Comércio de Cigarros e Importação e Exportação, fechada em agosto de 2011.
 
Fonte: Valor Econômico - 24/06/2013

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