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Notícias

Reajustes de plano de saúde chegam a 538%

Planos com reajuste de 538%

Autor(es): SÍLVIO RIBAS

 

 

O espantoso percentual se refere ao aumento anual de contratos coletivos. E a agência reguladora, a ANS, não pode impor regras que protejam o consumidor.

Contratos coletivos para atendimento médico privado sofrem aumentos abusivos. A ANS não pode impor regras a eles

A falta de regulação dos planos de saúde coletivos deixa brechas para reajustes exorbitantes por parte das operadoras. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) — feito a partir de análises judiciais contra as empresas do segmento — mostrou que a correção anual desse tipo de contrato pode chegar a 538,27%. A pesquisa detectou ainda que, dos processos analisados, os aumentos foram considerados abusivos em 82% dos casos.

Ao contrário do que acontece com os planos individuais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não pode impor regras para os coletivos, embora a direção da entidade já tenha se manifestado favoravelmente a regular todos os planos. “Além de não haver controle, a metodologia usada nesses contratos não é transparente. No momento da venda, os consumidores não são devidamente informados (de quais são os critérios usados para estabelecer o índice de reajuste)”, comentou Joana Cruz, advogada do Idec.

Para ela, a Justiça acaba fazendo o papel da agência reguladora, ao exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e da lei geral dos planos de saúde, que mandam os fornecedores informarem os preços dos produtos e dos serviços ofertados de forma clara e precisa. O instituto defende que os planos individuais, familiares e coletivos tenham o mesmo teto de reajuste fixado pela ANS. No período entre maio de 2012 e abril de 2013, vigorou o aumento máximo de 7,93% para os contratos fechados a partir de 1999 — impactando sobre 8 milhões de beneficiários.

“A regulação deveria se ampliar. Atualmente, os planos coletivos fazem os seus cálculos e apenas informam à agência, que não reage a abusos evidentes, encaminhados à Justiça”, observou a advogada. Uma das tendências verificadas pelo Idec é a gradual restrição à oferta de planos individuais em favor da venda de contratos coletivos, livres para reajustar. “É crescente o ingresso dos chamados falsos coletivos, que têm entre dois e 30 beneficiados, quando o consumidor pessoa física usa inscrição de microempresa (CNPJ) ou adere a contratos de associação ou sindicato”, exemplificou.

Desvantagens
Joana não vê vantagem ao consumidor que busca essa alternativa, atraído por mensalidades menores, pois “o período de carência e o aumento são maiores e o plano pode ser cancelado a qualquer momento”. Segundo dados da ANS citados pelo instituto, dos 48 milhões de clientes de planos de saúde, 37 milhões (77%) são de contratos coletivos. Desses, 31 milhões são falsos coletivos.

Para chegar aos números dos reajustes, o Idec consultou decisões judiciais de abril de 2005 a abril de 2013, publicadas nos sistemas on-line do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Alagoas, Paraná e Distrito Federal.

Foram cruzadas 118 sentenças para ações que questionavam o reajuste anual do plano ou da sinistralidade — indicador que atesta o equilíbrio na relação entre os sinistros pagos ao beneficiado e as mensalidades (prêmio). A pesquisa do Idec não levou em conta as reclamações com a fórmula de reajuste por faixa etária.

Fonte: Correio Braziliense - 26/06/2013


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