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TCU: União pode fazer repasse extraordinário a estados e municípios em crise fiscal

Decisão foi tomada após Planejamento apresentar consulta sobre legalidade de repasses extraordinários via MP. Para relator, liberação só pode acontecer quando necessidade for comprovada.

ribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (12) que a União pode fazer transferências extraordinárias para estados e municípios quando houver grave crise fiscal ou financeira a ponto de comprometer serviços como saúde, segurança e educação.

A decisão da Corte foi tomada após o Ministério do Planejamento apresentar uma consulta sobre a legalidade de repasses extraordinários via medida provisória (MP), o que torna a liberação imediata.

Ao apresentar o voto, o relator do caso, ministro Vital do Rêgo, defendeu que esse tipo de transferência só pode acontecer quando estiver provada a relevância, a urgência e a imprevisibilidade da situação.

Pela decisão do tribunal, a liberação dos recursos deverá levar em conta o impacto nas contas da União e no cumprimento das metas fiscais.

Críticas à consulta do governo

Durante a sessão, o ministro José Múcio criticou esse tipo de consulta, acrescentando que, para ele, o governo procura o TCU quando não quer dizer "não" para quem pediu recursos.

"Virou moda. Tudo que o governo não quer fazer ele diz que só fará com o aval do TCU", afirmou.

Outros ministros também criticaram a consulta do governo, já que a Constituição, conforme os integrantes do TCU, já prevê a liberação de recursos em casos de calamidade.

Pagamento de pessoal

O acórdão do TCU não detalha se o crédito extraordinário poderá ser usado para pagamento de pessoal.

Vários ministros, porém, durante a sessão, afirmaram que, para ele, os recursos não podem ser usados para este fim.

Vital do Rêgo, contudo, explicou que o acórdão não fala sobre o assunto porque a Corte não foi questionada especificamente sobre isso.

 

Fonte G1 – 13/12/2017

 

 

 


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