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Notícias

CEF condenada por prática abusiva

 Autor(es): Daniela Garcia

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) pela prática abusiva de apropriação de crédito em conta-corrente ou conta-salário de consumidores devedores ao banco. A partir de agora, a cláusula que garantia a operação em diversos tipos de contrato deixa de valer em todas as agências do país. A decisão prevê também que a Caixa seja penalizada, em caso de descumprimento da determinação.
Pela decisão, ainda passível de recurso, fica proibido que a Caixa faça descontos nas contas bancárias para poder cumprir a inadimplência de outros contratos firmados por esses clientes. O parecer do TRF-1 deve ser cumprido imediatamente, sob pena de pagamento de R$10 mil por dia, a partir da primeira operação de débito abusiva sobre a conta bancária dos devedores, afirma o relator do caso, o desembargador Souza Prudente. O texto também define que a cláusula perde a validade em todos os contratos, desde que não sejam “de empréstimo consignado celebrados com benefícios previdenciários de pensão ou aposentadoria”.
O julgamento tomou como base as investigações do Ministério Público Federal (MPF), informou o desembargador Souza Prudente. “Constatou-se que essa era uma prática que feria o direito de milhares de consumidores”, disse. Segundo ele, a decisão “atrai mais segurança jurídica a quem está em situação de inadimplência com a Caixa”.
O processo, que tramitava desde 2009, tem origem na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A apelação foi feita por um cliente do banco que se sentiu lesado pela operação indevida de amortização da dívida. Por meio de uma ação civil pública, o MPF apurou que havia diversos processos com causas semelhantes. “Os bancos querem fazer justiça pelas próprias mãos em vez de usar de medidas legais para recuperar o valor devido”, comentou Prudente.
Trecho do processo diz que “a discussão gira em torno de suposta abusividade de cláusula inserida em contrato de mútuo celebrado entre a Caixa Econômica Federal e seus correntistas. Há, pois, uma origem comum na lesão, qual seja relações jurídicas da mesma natureza sujeitos a uma obrigação contratual tida por abusiva”.
A Caixa Econômica Federal informou, por meio da assessoria de imprensa, que a decisão do TRF-1 se trata de uma apelação do próprio banco, mas ainda não havia sido publicada. No entanto, não informou se recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso afirma que os advogados da empresa estão cientes da decisão, pois acompanharam o julgamento, na tarde de quarta-feira.

“Os bancos querem fazer justiça pelas próprias mãos em vez de usar de medidas legais para recuperar o valor devido”
Souza Prudente, desembargador do TRF-1.

Fonte: Correio Braziliense - 02/08/2013
 


 


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