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Regras de Cadastro Positivo geram dúvidas

Acil e Idec destacam que benefício ao cliente ainda depende da boa vontade de comerciantes e de financeiras

Desde ontem (1 de agosto) o consumidor que se considera um bom pagador pode pedir a inclusão no Cadastro Positivo, um banco de dados com acesso liberado a empresas e instituições financeiras que tem o objetivo de facilitar o crédito. Na teoria, a pessoa que mantém as contas em dia e que faz parte da lista pode conseguir empréstimos ou compras a prazo com taxas de juros menores do que o comum no mercado. Na prática, há dúvidas, mesmo entre instituições de defesa do consumidor e entidades comerciais, sobre como e se realmente a população será beneficiada, porque as regras não são claras.

Para ter o nome cadastrado, é necessário autorizar a transação ao preencher uma ficha em empresas de crédito, bancos e financeiras, gratuitamente. Cada instituição terá um banco de dados e venderá as informações para comerciantes e financeiras. Quando o consumidor fizer um empréstimo ou um financiamento, poderá se identificar como bom pagador e pedir taxas de juros mais baixas.

O problema é que ninguém é obrigado a conceder tal vantagem. A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, afirma que não há clareza sobre como os bons pagadores contarão com o benefício, nem o que ocorrerá com quem não quiser aderir ou com quem foi incluído indevidamente nos cadastros de inadimplência. A decisão fica a cargo do lojista ou da financeira. "Quem tem menor renda teme ficar com crédito restrito, e é um crédito que ele precisa. Não é correto se aderir a um programa cujas regras não se conhece."

Ela alerta sobre a possibilidade de ser criado um preconceito contra quem não quer fazer parte do Cadastro Positivo nem tem o nome sujo por dívidas em atraso. "Qual o tratamento que vai ser dado a esse consumidor? Vai ser considerado um mau pagador porque não quis se cadastrar?"

Professor de economia da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e consultor da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Renato Pianowski considera injusto que um consumidor com as contas em dia pague os mesmos juros altos que um inadimplente. Porém, no caso do comércio, ele diz que as regras do cadastro deixam a cargo do lojista a concessão de descontos. "Vai depender da honestidade do comerciante, porque, se ele vai ter menos risco e custo com o crédito, é justo que repasse isso ao cliente", conta. Mesmo assim, ele acredita na concessão de desconto.

Ione até vê boa intenção no Cadastro Positivo, mas diz que, sem regras definidas, não há utilidade no sistema. "Já existe um cadastro disponível para empresas no Banco Central, por CPF, que mostra a posição de todos com dívidas acima de R$ 1 mil", diz. A economista do Idec, também afirma que existe um descompasso entre discurso e prática no mercado. "As financeiras chegam a oferecer crédito nas ruas para quem está negativado, então o que ganham com isso?"

Pianowski e Ione orientam o consumidor a se informar melhor antes de aderir ao sistema. "Se for para usar a lista para ligar na sua casa e oferecer cartão, plano disso e daquilo, não serve. A pessoa só vai se sentir compelida a se inscrever quando souber que pode ter vantagem", diz o consultor da Acil. "Tivemos casos de um porta-voz de uma financeira que disse que os bons pagadores serão disputados pelas instituições. Mesmo que as financeiras não usem o cadastro para marketing, não há garantia de que o pequeno empresário com acesso aos dados não faça o mesmo", completa a economista do Idec.

Fonte: Legisweb – 05.08.2013


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