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Lei exige cinco anos de experiência profissional

É longo o caminho para os advogados que desejam se tornar juízes do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo. Os representantes dos contribuintes devem ter, por lei, experiência na área tributária e serem indicados por entidades de classe. Aspectos como "reputação ilibada" também são levados em consideração na hora da escolha.

Após a indicação dos candidatos, é feita ainda a análise dos currículos pela Secretaria da Fazenda. Ao fim, são escolhidos os juízes, para cumprirem mandato de dois anos.

O procedimento para a seleção de juízes do TIT está na Lei nº 13.457, de 2009. A norma dispõe sobre o processo administrativo tributário e descreve que os representantes dos contribuintes devem ter "reconhecida" especialização em direito tributário, com mais de cinco anos de experiência. Os profissionais devem ser indicados por "entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes".

Segundo o advogado Eduardo Salusse, que está no seu sexto mandato no TIT e atualmente ocupa uma cadeira na Câmara Superior do órgão, entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), sindicatos e confederações costumam se cadastrar para indicarem juízes. Os candidatos, segundo ele, preenchem um "extenso" formulário, analisado pela Secretaria da Fazenda. "Esse método permite a oxigenação do tribunal. Quem faz um trabalho exemplar normalmente fica", afirma.

A advogada Vanessa Domene, que também analisa casos da Câmara Superior e está no TIT há nove anos, diz que os próprios juízes devem requisitar sua recondução ao cargo. Um dos requisitos para a readmissão, segundo ela, é a produtividade. "Por semestre, o presidente define metas. Os juízes que não cumprem podem não ser reconduzidos", diz.

De acordo com o diretor do departamento jurídico da Fiesp, Helcio Honda, os indicados não integram a entidade. Em geral, segundo ele, são pessoas "ligadas" à federação ou que mandam currículos para serem analisados pela Fiesp.

Já no caso dos representantes da Fazenda, a Lei nº 13.457 descreve que os juízes deverão ser escolhidos "dentre servidores da Secretaria da Fazenda e procuradores do Estado". Os profissionais devem ter especialização em questões tributárias, e serem indicados pelo secretário da Fazenda.

Fonte: Valor Econômico - 07/08/2013 


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