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CAE propõe veto a truques contábeis que garantem meta fiscal

 Autor(es): Por Ribamar Oliveira | De Brasília

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, decidiu ontem encaminhar seis emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) para 2014 destinadas a acabar com a chamada "contabilidade criativa" - truques contábeis usados pelo governo para cumprir a meta fiscal de cada ano.

A CAE propôs que seja vedada a emissão de títulos da dívida pública para antecipação de créditos que a União detenha junto a empresas estatais e a fundos públicos e para antecipação de dividendos ou juros sobre capital próprios das estatais. Outra mudança reduz o valor dos dividendos de instituições financeiras federais que poderão ser contabilizados como receita pelo Tesouro.

Além disso, a CAE quer que as operações de colocação direta de títulos junto a bancos públicos e fundos, pelas quais a União adquire ativos, quita passivos ou transfere renda, passem a constar do Orçamento. Outra emenda prevê uma contabilidade diferenciada para a aquisição dos ativos financeiros de liquidez imediata e para aqueles com maturidade mais longa, com o objetivo de classificar de forma mais precisa a natureza de cada ativo.

O relator das emendas na CAE, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), não escondeu que o objetivo é tentar acabar com a "contabilidade criativa". "Precisamos corrigir isso", disse ao Valor PRO, serviço em tempo real do Valor.

As seis emendas são de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), mas passaram a ser consideradas agora como emendas da Comissão. Ao propor a proibição da emissão de títulos para antecipar créditos que a União detenha, Taques lembrou a antecipação de recebíveis de Itaipu a que a União tem direito, autorizada pela medida provisória 615, de maio deste ano. O senador disse que essas operações "representam a renuncia a um fluxo de receitas futuras em troca do recebimento imediato, pagando custos de mercado para essa antecipação".

A emissão de títulos para a antecipação de dividendos deve ser proibida, segundo Taques, pois é um "mecanismo usado para mascarar como receitas de um exercício aquelas que pertencem ao exercício seguinte, pelo princípio da competência". Ele chamou a antecipação de dividendos de "operação exótica", pois estes "ainda não são exigíveis nos termos da legislação societária".

Há também uma importante mudança na questão dos dividendos. Pela emenda acolhida pela CAE, o Tesouro só poderá registrar como receita de dividendos a diferença positiva entre o valor total dos encargos auferidos pelas agências com concessão de empréstimos e o custo do Tesouro para disponibilizar o "funding" desses mesmos empréstimos.

Outra alteração torna obrigatório incluir no Orçamento as colocações diretas de títulos públicos federais junto a empresas estatais, bancos públicos, fundos e outras entidades da administração federal. Segundo Taques, o objetivo da emenda é "coibir uma das mais danosas práticas da "contabilidade criativa" cometidas atualmente pelo governo federal". Por esse mecanismo, que ele chama de "perverso", a União eleva o seu endividamento, emitindo os papéis, mas não monetiza os títulos imediatamente.

"Em lugar de lançá-los ao mercado, captar os recursos e aplicar em finalidades de política pública (como a capitalização de instituições financeiras e de empresas estatais), opta por entregar os títulos e deixar que esses beneficiários os levem ao mercado", explica na justificativa que apresentou. "O que ocorre nessa transação, sob qualquer ponto de vista, é a entrega aos beneficiários de recursos monetários provenientes dos cofres públicos federais, por meio do aumento do endividamento da União, o que representa o tipo de ato governamental que deve constar do Orçamento", concluiu.

As emendas aprovadas pela CAE serão agora analisadas pelo relator do PLDO, Danilo Forte (PMDB-CE), depois pela Comissão Mista de Orçamento e, por fim, submetidas ao plenário do Congresso.

Fonte: Valor Econômico - 14/08/2013


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