DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Caixa não pode fazer desconto

 

A Justiça determinou ontem que a Caixa Econômica Federal não poderá mais debitar parcelas de dívidas em atraso em conta-corrente ou conta-salário de clientes. A decisão, que tem validade em todo o território nacional, foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal TRF) da 1ª Região, ao avaliar uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ao longo do processo, a 5.ª Turma declarou a anulação de uma “cláusula-tipo”, usada em diversos contratos, que previa a retenção de valores, em casos de inadimplência, de contas destinadas ao recebimento de verbas de natureza alimentar, como salários, pensão alimentícia, pensão previdenciária ou aposentadoria. A restrição não valerá para os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores poderão ser descontados em folha, mas somente até o limite de 30% dos benefícios.

A Caixa também foi condenada a devolver, em dobro e corrigidos, os valores retidos dos clientes em contratos firmados nos últimos dez anos. Em caso de descumprimento da decisão, o banco será multado em R$ 10 mil por dia. Por meio de nota, o banco informou que o débito em conta no caso analisado pela Justiça foi negociado com o cliente. A instituição ressaltou que recorreu da condenação e aguarda decisão da Justiça.

Fonte: Correio Braziliense - 21/08/2013

 

 

•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a