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Tribunal estabelece honorários advocatícios

 

 Além de reduzir a base de cálculo para apuração da cota de trabalhadores portadores de necessidades especiais, a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) analisou uma outra importante questão: a dos honorários de sucumbência. Por entenderem que não se trata de "lide decorrente da relação de emprego", os desembargadores estabeleceram honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação em favor da multinacional de serviços aeroportuários Swissport.

"Raramente as empresas conseguem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho", diz o advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados. Segundo o advogado, não há pagamento em discussões sobre verbas trabalhistas. As exceções são apenas as previstas na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Pela súmula 219, para o recebimento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de remuneração inferior ao dobro do salário mínimo ou "encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". Caberia também o pagamento em "lides que não derivem da relação de emprego".

Fonte: Valor Econômico - 26/08/2013

 

 

 


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