DIEGO AMORIM
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão judicial que obriga as companhias aéreas a reservarem pelo menos duas poltronas para deficientes com renda familiar per capita de até um salário mínimo. A regra vale para qualquer voo doméstico, conforme sentença anterior, proferida no mês passado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em recurso apresentado à Suprema Corte, a Gol — alvo específico do processo, embora a norma em vigor alcance todas as empresas do setor — alegou que, se fosse obrigada a respeitar a reserva de lugares para deficientes, teria de transferir o ônus financeiro para os demais passageiros. De acordo com a decisão do TRF, os bilhetes em questão não serão subsidiados.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, rebateu a postura da empresa, sugerindo que fossem adotados argumentos além da “simples redução da perspectiva dos resultados financeiros”. Barbosa disse que a disponibilidade de “singelos dois assentos” para deficientes não tem “intensidade suficiente para retirar o interesse na exploração econômica do serviço”.
A Gol não quis se pronunciar sobre a sentença e limitou-se a dizer que se manifestaria “nos autos do processo”. A companhia que desrespeitar a medida fica sujeita a R$ 10 mil de multa por dia. A fiscalização é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Fonte: Correio Braziliense - 03/09/2013