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Múltis brasileiras terão 10 anos para pagar dívida

 O Ministério da Fazenda elevou sua oferta às multinacionais brasileiras para alterar as regras de tributação de lucros e dividendos de subsidiárias, de empresas nacionais no exterior e, segundo apurou o "Estado", estimulará a renegociação de um passivo potencial de R$ 70 bilhões em autuações por não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Em reunião com representantes da indústria, ontem, em São Paulo, o ministro Guido Mantega concordou em parcelar esses débitos potenciais em 10 anos e  ainda conceder desconto sobre  multas e juros de mora, como  antecipou o Estado em agosto.

À época, o governo concordava com repactuação em até 05 anos. A assessoria da Fazenda confirmou as tratativas.

No encontro de ontem, Man-tega também deu aval para a criação de um regime de taxação com o pagamento de um piso mínimo de imposto de 20%. Essa alíquota representa o IRPJ e CSLL sobre os lucros no exterior. Na rodada anterior, o piso era de 22%. Assim, se a empresa provar que recolheu esse minimo lá fora, seu resultado 110 Brasil ficará protegido de taxação, o que evita a chamada bitributa-ção, Mas se não houver provas, a empresa pagará integralmente aqui uma alíquota de 34% sobre esses lucros lá fora - 25% de IR e 9% de CSLL.

Prazor O ministro ofereceu, ainda, adotar neste novo regime para evitar impactos nos balanços das empresas no curto prazo. Em vez de pagar imediatamente, a empresa teria prazo de até oito anos. Durante esse  eríodo, o valor do tributo vai ser acrescido da taxa Libor mais  a variação cambial.

Na prática, dentro do chamado regime contábil de competência, o tributo sobre o lucro, que deveria ser pago à Receita  logo após registro do resultado  no balanço da empresa, passará  a ser, na prática, um financiamento. Para as companhias que  optam pelo regime contábil de  aixa, a regra de "financiamento" do imposto valerá só quando o luero for efetivamente internalizado no País.

 Sem acordo. Até agora, não  houve acordo sobre uma outra demanda das empresas, achamada consolidação vertical dos  resultados no exterior, Isso permite a "compensação  cruzada" de prejuízos entre coligadas e controladas do mesmo  grupo. Ou seja: se a companhia  teve lucro na China e prejuízo  na Argentina, poderia compensar uma coisa pela outra, e pa; gar imposto sobre o valor resuh tante. Como este é o principal pedido das empresas, haverá nova rodada de negociação.

O governo teme o desconto, na base de cálculo do imposto sobre lucros, de prejuízos "fabricados" nas chamadas atividades não operacionais. De outro,algumas empresas oferecem  abrir suas contas e excluir esses  ativos não operacionais, restringindo o benefício apenas a subsidíáriás em países que tenham assinado acordo com a Receita.


1. 0 passivo estimado de  R$ 70 bilhões em autuações por nio recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica poderá ser parcelado em 10 anos com desconto sobre muitas e juros de mora.

2. Fica estabelecida a criação de um regime de taxação com o pagamento deum "piso" mínimo de 20% de IRPJ e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre  os lucros no exterior.

Antes, 0 piso era de 22%. Se a empresa provar ter  recolhido esse mínimo lá fora,

O resultado.no Brasil ficará  protegido de taxação, evitando  o pagamento da chamada foi tributação.

3. 0 novo regime deve adotar ainda o diferimento do imposto devido com prazo de até oito anos para ser pago. Na prática, dentro do chamado regime de competência, o tributo sobre lucro que deveria ser recolhido em seguida ao registro em balanço passará a ser um financiamento. 

PARA ENTENDER

Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados aparecem nos balanços, explica o especialista Isaías Coelho, professor da Direito GV.

Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ. Antes disso, até 1996, isentava de IRPJ e CSLL no exterior, mas tributava as domiciliadas lá fora. Depois, passou ao critério em base mundial, somando tudo ao lucro real da empresa brasileira, com a mesma
alíquota do resultado obtido no País. E concedeu crédito ao equivalente de IRPJ pago no exterior. Ou seja, migrou a taxação do local de produção para a residência do titular da renda.

Em 2001, a MP 2158 submeteu os lucros de coligadas e controladas ao IRPJ no Brasil

A legislação brasileira para tributar lucros no exterior é considerada maximalista, mas inibe o investimento no exterior e reduz a competitividade das multinacionais brasileiras na comparação internacional. E não considera os efeitos dinâmicos de uma tributação elevada como o IRPJ.

Fonte: O Estado de S. Paulo - 03/09/2013


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