DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Tributação é justa quando todos pagam

 Pedro Delarue

Na tentativa de obter uma tradução mais precisa das razões que fizeram a população sair às ruas em protesto, a presidente Dilma elegeu cinco pontos que considerou essenciais para promover o que o governo entende como avanço ético, político e social. Cotejando-os, percebeu-se rapidamente o raquitismo de cada um.

Ao tutelar as discussões, o Palácio do Planalto ignorou a raiz da desesperança: a desigualdade social, alimentada pelo desequilíbrio da carga tributária. E não será pela revisão da taxação do consumo, ponta mais visível da arrecadação, que se atacará o problema.

Para fugir do raciocínio simplista, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) elaborou o Projeto de Lei nº 6.094, que muda a forma de correção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e restabelece o fim da isenção de lucros e dividendos distribuídos. Os deputados Vicente Cândido, Ricardo Berzoini (ambos do PT paulista), João Campos (PSDB-GO) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) protocolaram o PL e articulam sua tramitação.

Se adotada a recomposição gradativa da tabela do IRPF, quem mais se sentirá aliviado será o contribuinte de baixa renda — hoje descontado na fonte a partir de R$ 1.710,78. A proposta é corrigir a tabela do IR entre 2015 e 2024 em 5% (a fim de eliminar a defasagem de aproximadamente 60% ante a inflação pelos índices oficiais), mais a variação do rendimento médio do trabalhador, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE). Depois de 2024, os 5% saem do cálculo. Tais parâmetros foram pensados a fim de não indexar a correção a qualquer índice inflacionário.

Vale ressaltar que o PL não impõe perda de arrecadação ao erário. Mas, ainda que se alegasse isso, a compensação vem na segunda parte do projeto, com o fim da isenção de lucros e dividendos distribuídos. Estabelecem-se quatro faixas de tributação: bônus de até R$ 60 mil por ano estão isentos; de R$ 60 mil a R$ 120 mil/ano, contribuição de 5%; de R$ 120 mil a R$ 240 mil/ano, de 10%; e acima de R$ 240 mil/ano, de 15%. Noventa e cinco por cento da arrecadação esperada viriam dos 10% maiores empresários e acionistas do país.

Cálculos do Sindifisco estimam que, se o PL virar lei, ao longo de 10 anos haverá uma transferência de renda de aproximadamente R$ 185 bilhões das classes mais favorecidas da população em prol das que estão na base do estrato social. Seria o começo da virada em uma condição que, segundo dados do Banco Mundial, de 2012, e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), de 2011, coloca o Brasil na prosaica situação de 7ª maior economia do mundo e 84ª em distribuição de renda.

O Correio Braziliense, no editorial de 21 de agosto, reconheceu a importância do PL e de se recompor a tabela do IR, ao sentenciar que os números falam alto e apontar que "chegou a hora de o governo encontrar uma alternativa que não pese com tanta violência no bolso do cidadão". Só não entende quem não quer.

Mas as iniciativas de propor uma reforma tributária séria, profunda, não terminam aqui. Em 3 de julho, o Sindifisco protocolou na Câmara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que embarcações e aeronaves de lazer paguem IPVA. Sua admissibilidade já foi decretada pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), na CCJ.

A prova de que, quando o assunto é tributação, o gestor público enxerga somente a saída mais óbvia, está na declaração do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, em junho, no auge da pressão popular contra o aumento das passagens de ônibus. Disse que "quem deveria financiar o transporte público é quem anda de carro".

Já financia, prefeito. A PEC quer incluir nessa conta o expressivo contingente de contribuintes que faz o trajeto casa-trabalho-casa por via aérea, sem pagar IPVA pelo helicóptero, pois aeronaves e embarcações não comerciais, curiosamente, estão fora da lista de veículos automotores.

Os números não mentem, mas o governo finge não os entender. O peso dos tributos é sustentado pela parte mais larga da pirâmide social. Pesquisa do IBGE, de 2011, aponta que 12,1% da renda nacional estavam nas mãos daqueles que se incluem na faixa de 1% mais ricos da população. Os 50% mais pobres detinham somente 18,4%.

Com o consumo pesadamente taxado, a renda permanecerá concentrada. Esses mesmos dados do IBGE sentenciam: da carga tributária total de 34,84% na composição do PIB, nada menos que 18,91% incidem sobre o preço dos produtos — o que iguala ricos e pobres, pois dessa cobrança ninguém escapa. Mas, quando se compara o percentual de renda tributada, percebe-se o abismo social: nada menos que 9,31% desses quase 35%. Já a taxação sobre o patrimônio responde por irrisório 1% do PIB.

Assim, quem tem o bolso mais cheio contribui menos com a formação da carga de impostos do que aquele da parte de baixo da pirâmide social. Com o PL e a PEC, o Sindifisco propõe que a distância entre os pratos da balança seja reduzida.

PEDRO DELARUE Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)

Correio Braziliense - 10/09/2013


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a