DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Contribuição Sindical

VOCE SABE COMO É O RATEIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ? ALGUMAS PESSOAS PENSAM QUE O VALOR É SOMENTE PARA A ENTIDADE DA GUIA RECOLHIDA.

Está previsto no art. 589 da CLT e prevê seu destino como sendo:

 5% (CINCO POR CENTO)para a CONFEDERAÇÃO,

15% (QUINZE POR CENTO)  para a FEDERAÇÃO;

60% (SESSENTA POR CENTO) para o SINDICATO

e 20% (VINTE POR CENTO)para a CONTA ESPECIAL DE EMPREGO E SALÁRIO ( GOVERNO) , sendo que desde 2008 , através da Lei 11.648 de 31/03/2008 esse percentual foi dividido , destinando 10% (DEZ POR CENTO) as CENTRAIS SINDICAIS.

Ficando portanto ,a Conta Especial de Emprego e Salário com 10% para ações sociais e uso do Ministério do Trabalho e as Centrais Sindicais com 10% .

A distribuição é realizada automaticamente pelo órgão do Governo , Caixa Econômica Federal para todas as entidades previstas .

Seu recolhimento  é realizado junto à Caixa Econômica Federal, consoante o art. 588  da CLT.

§ 1º O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho.
§ 2º O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo sindicato; na falta deste à correspondente entidade sindical de grau superior, e, se for o caso, ao Ministério do Trabalho." 


•  Voltar para Sindical
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a