Está previsto no art. 589 da CLT e prevê seu destino como sendo:
5% (CINCO POR CENTO)para a CONFEDERAÇÃO,
15% (QUINZE POR CENTO) para a FEDERAÇÃO;
60% (SESSENTA POR CENTO) para o SINDICATO
e 20% (VINTE POR CENTO)para a CONTA ESPECIAL DE EMPREGO E SALÁRIO ( GOVERNO) , sendo que desde 2008 , através da Lei 11.648 de 31/03/2008 esse percentual foi dividido , destinando 10% (DEZ POR CENTO) as CENTRAIS SINDICAIS.
Ficando portanto ,a Conta Especial de Emprego e Salário com 10% para ações sociais e uso do Ministério do Trabalho e as Centrais Sindicais com 10% .
A distribuição é realizada automaticamente pelo órgão do Governo , Caixa Econômica Federal para todas as entidades previstas .
Seu recolhimento é realizado junto à Caixa Econômica Federal, consoante o art. 588 da CLT.
§ 1º O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho.
§ 2º O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo sindicato; na falta deste à correspondente entidade sindical de grau superior, e, se for o caso, ao Ministério do Trabalho."